Dúvido que alguém, a esta altura do campeonato, esteja na disposição de continuar a alimentar mordomias.
As passagens por via aérea devem ser todas económicas e, se algum dos senhores desejar viajar em executiva deve, simplesmente, suportar do seu bolso o upgrade da mesma.
Tenham algum pudor, alterem o referido artigo e, para preservarem uma vida saudável a bordo, sigam as instruções que qualquer mortal habituado a viajar já adquiriu há muito tempo (em baixo).
Para quem ainda não leu aqui deixo o excerto que pode, na integra, ser consultado aqui.
(...)
Artigo 24.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril
O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 25.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Por via aérea:
Classe executiva (ou equivalente)
a) Viagens de duração superior a quatro horas:
i) Membros do Governo, chefes e adjuntos dos respectivos gabinetes;
ii) Chefes de missão diplomática nas viagens que tenham por ponto de
partida ou de chegada o local do respectivo posto;
iii) Titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau ou equiparados;
iv) Trabalhadores que acompanhem os membros dos órgãos de
soberania.
Ora podem viajar em classe económica e seguir os conselhos recomendados:
> Usar roupas largas e confortáveis;
> Considerar a utilização de meias elásticas especiais para viagens aéreas (à venda em farmácias e parafarmácias);
> Beber água, chá ou sumos de fruta com frequência. Sei que vos custa, mas as bebidas alcoólicas provocam a dilatação dos vasos sanguíneos e representam um factor de risco extra;
> Evitar cruzar as pernas quando se está sentado;
> Levantar-se com alguma frequência. Se possível, andar um pouco nos corredores do avião e fazer alguns exercícios simples de movimentação do pescoço, ombros, braços, pernas e tornozelos:
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